» 15/03/2010 - LICENÇA MATERNIDADE, AMPLIAÇÃO PARA 180 DIAS
Nosso parecer sobre a Lei 7.052 de 26 de dezembro de 2009:
A referida lei que amplia em mais 60 dias o auxílio maternidade é obrigatória somente para empresas públicas, deixando opcional para o empregador a consessão do benefício nas empresas privadas e se esta entender que é vantajosa para ela (empresas) descontar o referido benefício acima em sua declaração anual, poderá inscrever-se no programa da receita federal "Empresa Cidadã" , desta forma, conceder mais 60 dias na licença maternidade.
Em decorrência da importância e relevância do assunto e das inúmeras solicitações de esclarecimento por parte de funcionários(as) da categoria, consultamos as empresas, contudo até o momento nenhuma das que responderam aderiu ao programa. Algumas não tem interesse em função de enquadrarem-se nas empresas que declaram imposto de renda pelo lucro presumido, desta forma, não beneficiando-se da redução nos encargos ; Outras, poucas, infelizmente expressaram estar em desacordo com este benefício e alegam que as mulheres "acabam onerando os custos de suas contratações".
Temos ainda as empresas que estão analisando o custo/benefício para posicionarem-se futuramente. Nosso entendimento vai ao encontro ao que a Sociedade Brasileira de pediatria, onde afirma, que a amamentação regular por 6 meses reduz 17 vezes as chances das crianças contrairem pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia, e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia, etc..., isto por si só, ao nosso ver já é suficiente para a adesão ao referido plano.
O SindPD Jlle e região não só apóia, a ampliação deste beneficio, como também faz um apelo aos empregadores, pois acreditamos que quanto maior a satisfação pessoal do trabalhador fora da empresa, maior será sua produtividade profissional.