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EM SUA OPINIÃO, QUAL A MELHOR REIVINDICAÇÃO PARA MELHORIA DA C.C.T. DE NOSSA CATEGORIA?

Recuperação do poder de compras e aumento real
40 horas semanais sem redução de salário
Melhores condições de trabalho
Diminuição do banco de horas
Elevar o piso salarial mínimo da categoria

» 15/03/2010 - LICENÇA MATERNIDADE, AMPLIAÇÃO PARA 180 DIAS

Nosso parecer sobre a Lei 7.052 de 26 de dezembro de 2009:

      A referida lei que amplia em mais 60 dias o auxílio maternidade é obrigatória somente para empresas públicas, deixando opcional para o empregador a consessão do benefício nas empresas privadas e se esta entender que é vantajosa para ela (empresas) descontar o referido benefício acima em sua declaração anual, poderá inscrever-se no programa da receita federal "Empresa Cidadã" , desta forma, conceder mais 60 dias na licença maternidade.

       Em decorrência da importância e relevância do assunto e das inúmeras solicitações de esclarecimento por parte de funcionários(as) da categoria, consultamos as empresas, contudo até o momento nenhuma das que responderam aderiu ao programa. Algumas não tem interesse em função de enquadrarem-se nas empresas que declaram imposto de renda pelo lucro presumido, desta forma, não beneficiando-se da redução nos encargos ; Outras, poucas, infelizmente expressaram estar em desacordo com este benefício e alegam que as mulheres "acabam onerando os custos de suas contratações".

      Temos ainda as empresas que estão analisando o custo/benefício para posicionarem-se futuramente. Nosso entendimento vai ao encontro ao que a Sociedade Brasileira de pediatria, onde afirma, que a amamentação regular por 6 meses reduz 17 vezes as chances das crianças contrairem pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia, e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia, etc..., isto por si só, ao nosso ver já é suficiente para a adesão ao referido plano.

      O SindPD Jlle e região não só apóia, a ampliação deste beneficio, como também faz um apelo aos empregadores, pois acreditamos que quanto maior a satisfação pessoal do trabalhador fora da empresa, maior será sua produtividade profissional.

 OUTROS LINKS:

http://noticias.uol.com.br/

http://www.cfemea.org.br/

http://www.sbp.com.br/show

http://www.guiatrabalhista.com.br

 

 

 

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