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» 15/03/2010 - COMISSÃO APROVA SAQUE DO FGTS PARA FILHO COMPRAR IMÓVEL

       Utilização do dinheiro inclui quitação, total ou parcial, de lote urbanizado não-construído; benefício inclui solteiros, casados e jovens que vivem em união estável. 12/02/10, Brasília, DF - O pai que tenha filho com idade superior a 21 anos poderá auxiliá-lo a comprar imóvel, utilizando o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). A proposta que permite ao pai sacar, para tal fim, seu saldo disponível no Fundo estende a possibilidade para jovens solteiros, casados oficialmente, e àqueles que vivem união estável.

        O benefício é proposto pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 375/09, que acaba de receber a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, será votado em decisão terminativa (que finaliza o trâmite e encaminha o texto para sanção presidencial) pela Comissão de Assuntos Sociais (Cas). De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (Pmdb-PE), o PL prevê que, para gozar do benefício, o filho do titular da conta vinculada ao FGTS não poderá ser proprietário ou promitente comprador de imóvel. Normas para utilização - Uma vez enquadrado nas exigências propostas pelo PLS 375/09, o saque poderá ser usado para: Pagar parte das prestações decorrentes de empréstimo junto às instituições que operam no Sistema Financeiro de Habitação (SFH); Liquidar ou amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário; Pagar, total ou parcialmente, imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social, não-construído. Em defesa do PL de sua autoria, o senador Jarbas Vasconcelos argumentou que o trabalhador, “como detentor dos recursos do FGTS, deveria ter maiores possibilidades” de utilizá-lo.

       Ao se referir especificamente a sua proposta, sem a emenda que incluiu os solteiros, Vasconcelos defendeu a exigência de limitar o benefício aos casados e aos que vivem união estável. O senador opinou que os vínculos familiares caracterizariam “a necessidade de aquisição da casa própria, e o cumprimento da função social da propriedade”.

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