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40 horas semanais sem redução de salário
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Diminuição do banco de horas
Elevar o piso salarial mínimo da categoria

» 15/03/2010 - AUXILIO EDUCAÇÃO

       Nossa convenção coletiva de trabalho não prevê a obrigatoriedade deste beneficio, contudo muitas empresas, abrangidas pela nossa categoria, concedem o auxilio educação. Algumas delas utilizam-se do referido beneficio, como atrativo no momento da contratação dos funcionários, inclusive acenam “auxilio educação” como um diferencial. 

       Todavia ao efetivar este beneficio mensal (Ex. pagamento de parte da mensalidade de um curso superior), obrigam o funcionário a assinar um termo para devolução dos valores concedidos a titulo de auxilio educação no caso de desligamento (independente da parte que tenha tomado a iniciativa), em uma única parcela o montante até então pago como reembolso.  Por acreditar que o auxilio educação se trata de um acordo sensível aos apelos sociais, que deve contribuir para a educação dos seus funcionários, com ganhos na cidadania e na qualificação profissional é que o Sindpd esta tentando oficializar este beneficio na convenção coletiva de trabalho já tem algum tempo.

       Alegando que o auxilio educação serve como um diferencial na seleção/aquisição de mão de obra e também por que a grande maioria das empresas não poderia arcar com mais este ônus financeiro, não nos concedem o beneficio. O SindPD não aceita de forma alguma, a conduta das empresas que forçam o trabalhador a devolver os valores do auxilio educação descontados em rescisão contratual, acreditamos que qualquer acordo que tenha sido assinado entre as partes, nestes termos, são unilaterais.

       Alertamos a toda categoria que não façam a devolução destes valores, pois é prática de algumas destas empresas, reivindicar este reembolso á parte (solicitando cheque ao funcionário), caracterizando desta forma, para o SindPD, o assédio moral.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

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