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EM SUA OPINIÃO, QUAL A MELHOR REIVINDICAÇÃO PARA MELHORIA DA C.C.T. DE NOSSA CATEGORIA?

Recuperação do poder de compras e aumento real
40 horas semanais sem redução de salário
Melhores condições de trabalho
Diminuição do banco de horas
Elevar o piso salarial mínimo da categoria

» 06/05/2010 - AUXILIO CRECHE – UM DIFERENCIAL

 Visando proporcionar tranqüilidade as mães profissional da área de informática, o auxilio creche da nossa C.C.T. é um benefício diferente de todos os auxílios existentes neste gênero, visto que a funcionária para recebê-lo só precisa  apresentar para a empresa a certidão de nascimento da criança, despreocupando-se completamente de recibos ou qualquer outro documento comprobatório.

Este auxilio foi criado para que nossa profissional opte pela opção que lhe convier melhor; deixando seu bebê com familiares, babás ou ainda em creches.

O beneficio foi incluído na Convenção Coletiva de Trabalho justamente para beneficiar ambas as partes, a funcionária ao poder optar pela melhor maneira na utilização do valor do auxilio, profissionalmente produzirá mais e a empresa terá em contrapartida uma produtividade maior de sua colaboradora.

Desde janeiro de 2010 o estado de Santa Catarina instituiu um piso salarial de R$ 679,00 para trabalhadores da área de processamento de dados e segundo a Lei, categorias que tenham piso salarial inferior ao acima devem utilizar como patamar mínimo nos salários o pré estabelecido (R$679,00). Sendo assim como nossa Convenção Coletiva de Trabalho foi concluída e assinada em outubro de 2009, o salário normativo de auxiliar administrativo de nossa Convenção Coletiva de Trabalho é de R$679,00.

Visto isto, o auxilio creche de nossa C.C.T. que tem como base percentual 30% do piso de auxiliar administrativo e considerando o piso estadual, o valor mensal a ser recebido de auxilio creche das funcionárias de nossas empresa  corresponde a R$ 203,70.

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