Visando proporcionar tranqüilidade as mães profissional da área de informática, o auxilio creche da nossa C.C.T. é um benefício diferente de todos os auxílios existentes neste gênero, visto que a funcionária para recebê-lo só precisa apresentar para a empresa a certidão de nascimento da criança, despreocupando-se completamente de recibos ou qualquer outro documento comprobatório.
Este auxilio foi criado para que nossa profissional opte pela opção que lhe convier melhor; deixando seu bebê com familiares, babás ou ainda em creches.
O beneficio foi incluído na Convenção Coletiva de Trabalho justamente para beneficiar ambas as partes, a funcionária ao poder optar pela melhor maneira na utilização do valor do auxilio, profissionalmente produzirá mais e a empresa terá em contrapartida uma produtividade maior de sua colaboradora.
Desde janeiro de 2010 o estado de Santa Catarina instituiu um piso salarial de R$ 679,00 para trabalhadores da área de processamento de dados e segundo a Lei, categorias que tenham piso salarial inferior ao acima devem utilizar como patamar mínimo nos salários o pré estabelecido (R$679,00). Sendo assim como nossa Convenção Coletiva de Trabalho foi concluída e assinada em outubro de 2009, o salário normativo de auxiliar administrativo de nossa Convenção Coletiva de Trabalho é de R$679,00.
Visto isto, o auxilio creche de nossa C.C.T. que tem como base percentual 30% do piso de auxiliar administrativo e considerando o piso estadual, o valor mensal a ser recebido de auxilio creche das funcionárias de nossas empresa corresponde a R$ 203,70.